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Quando um empresário considera o registro de sua marca e se aprofunda no tema, depara-se frequentemente com a afirmação de que o registro garante "exclusividade da marca à pessoa que a registrou". No entanto, surge a indagação: após o registro, terceiros podem fazer uso da marca além do titular? Este artigo explora a verdadeira essência do Registro de Marca, elucidando seu propósito e processo.

Qual é a Utilidade do Registro de Marca?

O Registro de Marca confere ao titular o direito de propriedade sobre a marca em todo o território nacional. Entretanto, engana-se quem pensa que o registro serve apenas para documentar a propriedade da marca. Este processo oferece uma série de vantagens ao requerente, facilitando a vida do proprietário caso deseje expandir através de franquias, vender a marca ou licenciar produtos.

Evitando Indenizações e Protegendo contra Cópias Não Autorizadas

Além de garantir exclusividade, o registro impede que o proprietário pague indenizações por uso indevido ou plágio. Para ilustrar, imagine ter uma empresa há anos sem o registro da marca e outra pessoa registra uma marca idêntica antes de você. Nesse cenário, o período não registrado pode ser considerado para calcular indenizações à pessoa que registrou primeiro. Evitar essa situação é crucial, pois além dos custos, refazer toda a identidade de uma empresa consolidada no mercado é uma dor de cabeça que pode ser evitada com o registro oportuno.

Somado à isso, o registro atua como salvaguarda contra cópias não autorizadas, permitindo que o proprietário exija a interrupção do uso por meios legais.

Como Realizar o Registro?

O registro de marca pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica, desde que esta exerça uma prática legal e efetiva. O processo inicia-se com um pedido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Nesse artigo, vale ressaltar os pontos-chave deste processo, que são:

A Marca é Exclusivamente Minha?

Com base nas informações apresentadas, a resposta é: Sim. Uma vez registrada, somente o titular tem o direito de utilizá-la. Qualquer outra pessoa interessada em utilizar a marca está sujeita à Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96), que prevê pagamento de multa indenizatória e até detenção por até um ano em casos de uso indevido de marcas.

Vale destacar que as diretrizes dessa lei só são válidas para marcas iguais não só no nome e fonte, mas também no que diz respeito à área dos negócios. Caso sejam nomes iguais para áreas diferentes, isso não configura como violação de marca registrada. Portanto, é preciso atentar - se para os tipos de áreas de cada negócio, tanto para registrar sua marca da maneira correta, como para saber se realmente é viável pedir indenização por uso indevido de sua propriedade.

Como Proceder em Caso de Uso Indevido por Terceiros

Ao identificar o uso indevido, é imprescindível verificar a classe da outra empresa no site do INPI, onde consta a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL). A partir desse documento, é mais fácil analisar em qual classe sua empresa está situada e assim observar se a suposta concorrente poderia ser classificada em igual categoria.

Caso note que a concorrência usa uma marca igual a sua e de mesma classe, a partir daí seria viável verificar no site do INPI se aquela empresa possui algum processo em andamento para tentar registrar a marca “roubada” ou até mesmo tenha conseguido registrar a marca de maneira indevida, você pode entrar com um pedido de oposição, caso o pedido esteja em andamento ou de nulidade, caso a marca tenha sido indevidamente registrada paralelamente a sua.

No caso da concorrente não ter nenhum pedido aberto no site do INPI, é válido entrar em contato diretamente de maneira extrajudicial, para avisar da violação de propriedade intelectual. Assim, a empresa tem a oportunidade de mudar a marca sem passar por um processo judicial, o que é menos desgastante tanto para ela quanto para você.

Se mesmo assim a concorrente não demonstrar interesse em mudar a marca, aí sim o indicado é reunir provas materiais para entrar com um processo judicial e reivindicar seus direitos em relação a marca.

Conclusão

Diante das informações apresentadas, fica claro que o registro de marca confere exclusividade ao indivíduo ou empresa que o obteve. Portanto, somente você pode usar sua marca registrada, desde que não haja outra empresa com marca registrada de mesmo nome e classe. Se você recentemente abriu uma empresa e ainda não registrou sua marca, não hesite em entrar em contato conosco para um teste de viabilidade gratuito. Nossa equipe de especialistas está à disposição para esclarecer dúvidas e orientá-lo em todo o processo de registro, assegurando a proteção efetiva da sua marca.

por Danielle Victória Silva

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