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Ao planejar a abertura de um negócio, considerar o registro da marca como um investimento estratégico é de extrema importância. Essa medida proporciona diversos benefícios, tais como segurança, exclusividade, credibilidade, presença robusta no mercado e valor. Além disso, o registro evita riscos, como a falta de proteção contra a concorrência, a perda do direito de uso da marca e prejuízos financeiros.

Contudo, tão crucial quanto o registro em si é compreender o período de validade associado a ele, essencial para manter o uso da marca de forma segura.

Se deseja entender mais sobre o prazo de renovação, o conceito de caducidade e como renovar o seu registro de marca, continue a leitura!

Qual é o prazo de renovação do Registro de Marca?

Quando falamos de registro de marca, o prazo de renovação no Brasil é sempre de 10 anos, conforme estabelece o artigo 133 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), podendo ser prorrogado por períodos iguais. Ou seja, após decorridos esses 10 anos, o titular da marca precisa efetuar a renovação para manter seus direitos.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entende que, após esse período, se o titular da marca não a renovar, ele perde a propriedade dela. Isso visa evitar que pessoas que não usam mais a marca a mantenham registrada indefinidamente.

Embora o vencimento ocorra após 10 anos, contados a partir da publicação da concessão na Revista de Propriedade Industrial (RPI), é importante não adiar a renovação até o último momento, devido ao tempo necessário para conclusão.

Recomenda-se iniciar o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, idealmente após 9 anos, ou seja, no ano anterior ao vencimento.

Caso o pedido de prorrogação não seja realizado dentro do prazo, o INPI concede um período adicional de 6 meses mediante o pagamento de uma multa. Após esse prazo, se a renovação não for efetuada, o registro será extinto, e o titular perderá o direito de uso da marca.

Caducidade do Registro de Marca

A caducidade do registro de marca é uma situação em que o registro perde sua validade, resultando na anulação dos direitos associados a essa marca.

Isso pode ocorrer em situações específicas, como quando o uso da marca não inicia no Brasil dentro de 5 anos após sua concessão, ou quando o uso é interrompido por mais de 5 anos consecutivos. Também pode ocorrer se a marca for usada de forma que altere significativamente sua característica distintiva original, conforme consta no certificado de registro.

Todas essas situações estão elencadas no artigo 143 da Lei de Propriedade Industrial.

E agora, como evitar a caducidade do meu Registro de Marca?

Para evitar a caducidade, além de renovar o registro a cada 10 anos, é essencial que o titular da marca continue utilizando-a de acordo com as diretrizes estabelecidas. Se a marca não for usada adequadamente ou não for renovada dentro do prazo, ela corre o risco de entrar em processo de caducidade, resultando na perda dos direitos associados a ela.

Portanto, a renovação é fundamental para manter o registro de marca válido e protegido.

Como renovar o Registro de Marca?

A renovação é feita no site do INPI, um processo mais simples e rápido do que o registro de marca, podendo ser realizado de forma online, presencial ou por correio.

As etapas para a renovação online são as seguintes:

  1. Acessar o site do INPI e fazer o pedido de prorrogação, gerando um boleto (GRU - Guia de Recolhimento da União) para pagamento. É importante que o titular, antes de pagar, declare que a marca continua em funcionamento e sem alteração no objeto de trabalho.
  2. Após o pagamento, o INPI analisará o pedido e emitirá o certificado de renovação online.
  3. O INPI disponibilizará o certificado.

As etapas para a renovação presencial estão explicadas aqui.

Conclusão

Em resumo, embora o registro de marca seja crucial para quem busca segurança, exclusividade e outros benefícios, é igualmente essencial não negligenciar os prazos de renovação do registro para evitar a perda dos direitos de uso.

Para garantir o cumprimento correto de todos os procedimentos, é recomendável contar com uma equipe especializada ao seu lado!

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com um de nossos consultores para obter mais informações sobre o assunto!

Por Nataly Melo

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