Você, que já possui sua marca registrada no INPI, pode ter recebido propostas para expandir seus negócios através de franquias ou até mesmo atraentes ofertas de compra da marca. Entretanto, surge a dúvida: é possível vender os direitos da sua marca registrada? Como realizar esse processo de forma correta?
Ao longo da leitura deste artigo, você conseguirá compreender os processos necessários para iniciar o registro de uma marca, os motivos que levam a venda de uma marca e como esse procedimento ocorre.
Quando há a intenção de iniciar o processo do pedido de registro, é fundamental atentar - se para alguns aspectos, como a originalidade e a distinção em relação a outras marcas já registradas. Esses pontos são essenciais, pois o Instituto Nacional de Propriedade Industrial não registra marcas semelhantes a outras existentes. Por isso, é preciso realizar uma pesquisa de viabilidade no banco de dados do INPI para verificar se não há outras marcas iguais ou similares às já registradas.
Uma vez que não haja nenhuma marca parecida com a que se pretende registrar, é importante buscar um serviço de Assessoria Jurídica especializada para iniciar a solicitação de registro da marca.
Os direitos de propriedade industrial no Brasil são considerados bens móveis, equiparando-se a carros e imóveis. Nesse sentido, uma marca é um bem, para o qual você acrescentou valor por meio da reputação positiva de seu negócio. Logo, a transferência de titularidade, ou seja, a venda dos direitos de uma Marca Registrada é permitida. No entanto, é crucial atentar-se às diretrizes e normas da Lei de Propriedade Intelectual (n° 9.279/96), especialmente o seu artigo 5º, que trata especificamente desse tema: "Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial."
O INPI estabelece diversas normas burocráticas para a realização da chamada "Cessão de Marca", que consiste na transferência dos direitos da marca para outra pessoa física ou empresa. Esse processo demanda conhecimentos técnicos e jurídicos, tornando imperativo o acompanhamento por uma consultoria jurídica para garantir a correta condução do processo e a proteção legal do proprietário da marca.
Para iniciar o procedimento, é indispensável preencher a Petição de Transferência, seguido do pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU), que é uma taxa para realizar o serviço. Uma vez enviada a petição, o INPI vai verificar se: O pagamento referente ao serviço foi efetuado até o envio do documento, a GRU foi gerada com o número correto, se os dados do requerente estão corretos, se o valor pago foi o correto.
Para que a venda seja efetivada, é necessário transferir a propriedade da marca por meio de um Contrato de Cessão de Direitos. Por meio dele, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direitos sobre a marca.
A transferência pode ser feita em qualquer momento depois do pedido de registro da marca. Logo, pode ocorrer com pedidos que ainda estão sendo analisados, como em registros já concedidos pelo INPI. Os principais tipos de transferências de direitos de uma marca são:
Com base no exposto acima, depreende - se, portanto, que uma pessoa física ou jurídica pode sim vender sua marca registrada. Devido à complexidade dessa burocracia, é crucial manter-se em conformidade com a legislação vigente, providenciar a documentação necessária, realizar a transferência com precisão e eficiência, além de acompanhar continuamente as notificações do processo e o pagamento de taxas. Dessa forma, a busca por uma Consultoria Jurídica especializada é essencial, sendo a responsável pela conclusão do processo até a emissão do certificado pelo INPI.
Nesse sentido, entre em contato com nossos Consultores Jurídicos especializados que estão a sua disposição para sanar qualquer dúvida a respeito do processo de venda do Registro de Marca!
por André Calmon e Danielle Victória Silva
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